
Uma criança de 8 anos, diagnosticada com a forma grave do Transtorno do Espectro Autista (TEA), ganhou no Judiciário o direito ao tratamento com remédio à base de Cannbabis. Com a decisão da Justiça Federal em Pernambuco, os governos federal e de Pernambuco são obrigados a fornecer o canabidiol 200mg/ml.
O canabidiol é uma das centenas de substâncias químicas encontradas na Cannabis sativa, a maconha, mas que não produz os efeitos psicoativos da planta. O medicamento não integra a lista de produtos do Sistema Único de Saúde (SUS).
O Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco informou que a decisão saiu no dia 4 de maio de 2022. A Justiça Federal deu um prazo de 20 dias, contando a partir da notificação do estado e da União, para o início do fornecimento do remédio.
Por meio de nota divulgada nesta terça (10), o MPF informou que a decisão do Judiciário tem caráter de urgência. A criança deve receber o canabidiol “pelo tempo necessário do tratamento”.
O MPF informou, ainda, que a mãe da paciente recorreu da decisão da 1ª instância do Juizado Especial Federal Cível, que havia negado o fornecimento do remédio.
Informações G1/PE.