Justiça suspende decisão que obrigava remoção de cores de campanha dos bens públicos em Salgueiro
O desembargador eleitoral Rogério Fialho Moreira decidiu suspender a medida que determinava ao prefeito de Salgueiro, Marcones Sá, a remoção das cores vermelho e amarelo de bens públicos, cores que representam sua campanha à reeleição. A decisão anterior, proferida pelo juiz da 75ª Zona Eleitoral, Dr. Jandercleison Pinheiro Jucá, havia dado um prazo de 72 horas para que o prefeito trocasse as cores por tons neutros, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.
Na nova decisão, o desembargador afirmou que a ordem era “inexequível” e que impunha obrigações à administração municipal sem que houvesse um contraditório prévio. Segundo ele, a execução imediata da medida poderia causar danos irreparáveis ao município, mesmo diante do impacto eleitoral que essas ações representam.
O processo seguirá para a Procuradoria Regional Eleitoral, que deve emitir um parecer nos próximos dias.