Polícia Militar desaparecido no mar de Noronha não foi localizado; as buscas foram encerradas

As buscas pelo policial militar Jonathan Santana do Nascimento, desaparecido em Fernando de Noronha durante banho de mar, desde o último dia 11 deste mês, chegaram ao fim na última quinta-feira (21). O Corpo de Bombeiros informou que fez intensas buscas terrestres e aquáticas no arquipélago em busca do policial, mas não conseguiu encontrá-lo.

O Corpo de Bombeiros ressaltou que, embora o protocolo técnico nacional de salvamento preveja a duração de três dias para que as buscas sejam reavaliadas, as operações da Corporação transcorreram por um total de dez dias.

“Conforme o Estatuto dos Policiais Militares de Pernambuco, o soldado Jonathan Santana do Nascimento é considerado desaparecido, uma vez que, estando no desempenho de suas funções, não há informações sobre seu paradeiro há mais de oito dias”, diz o Corpo de Bombeiros.

Bolsonaro sanciona, sem vetos, projeto que flexibiliza lei de improbidade administrativa

O presidente Jair Bolsonaro sancionou, sem vetos, o projeto que flexibiliza a lei de improbidade administrativa e passa a exigir a comprovação de dolo (intenção) para a condenação de agentes públicos pelo crime de improbidade. A sanção foi publicada na edição desta terça-feira (26) do “Diário Oficial da União (DOU)”.

No dia 6, os deputados rejeitaram o único destaque (sugestão de alteração) que foi à votação e, com isso, mantiveram uma mudança feita pelo Senado para dar prazo de até um ano, após a publicação da lei, para que o Ministério Público manifeste interesse na continuidade de um processo de improbidade administrativa.

A lei de improbidade administrativa, de 1992, trata das condutas de agentes públicos que atentam contra princípios da administração pública; promovam prejuízos aos cofres públicos; enriqueçam ilicitamente, se valendo do cargo que ocupam.

Uma das principais alterações estabelecidas pela proposta era justamente a exigência de comprovação de dolo — intenção de cometer irregularidade — para a condenação de agentes públicos.

O texto ainda determina que só será cabível ação por improbidade se houver dano efetivo ao patrimônio público.

Até então, a lei de improbidade permite a condenação de agentes públicos que lesarem os cofres públicos por omissões ou atos dolosos e culposos, isto é, com ou sem intenção de cometer crime

Para especialistas, a mudança prevista no projeto, na prática, dificulta a condenação e, consequentemente, pode atrapalhar o combate a irregularidades.

Segundo o presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), Ubiratan Cazetta, é “muito difícil” comprovar a intenção nos casos de improbidade.

Por sua vez, defensores da medida, parlamentares em sua maioria, dizem que a alteração é necessária para dar mais segurança aos gestores públicos na tomada de decisões, principalmente, nas prefeituras de pequenas cidades.

Demais mudanças

O projeto estabelece também que, em casos de enriquecimento ilícito e prejuízo aos cofres públicos, a sanção de perda de função pública, em regra, atinge somente o vínculo de mesma natureza da época que o político cometeu a infração. Ou seja, se um deputado federal for condenado por improbidade em razão de fatos da época em que era um deputado estadual, por exemplo, ele não pode perder o mandato.

Pelo texto, o Ministério Público será o único órgão legitimado a propor ações de improbidade. Atualmente, órgãos de estados, municípios e a União podem propor essas ações.

O texto do projeto também deixa de exemplificar condutas consideradas como improbidade administrativa para definir, em um rol restrito, taxativo, o que de fato pode ser considerado improbidade.

O texto também prevê que, cumprindo alguns requisitos, o Ministério Público poderá fechar acordo de persecução penal, no qual o Estado decide não processar um criminoso por determinado delito.

Mulher descobre, por causa de disputa por pensão, que não é a mãe biológica da filha de 7 anos

No Distrito Federal, uma mulher vive um drama. Ela descobriu que não é a mãe biológica da filha de sete anos.

Em 2013, Geruza engravidou e terminou o relacionamento com o então marido. O parto foi na madrugada do dia 14 de maio de 2014, no Hospital Regional de Planaltina, a 46 quilômetros do centro de Brasília. Geruza deu à luz uma menininha de três quilos. Após o parto, o ex-companheiro chegou a registrar a criança.

Geruza só foi entender o que tinha acontecido dias depois, na audiência sobre a definição da pensão alimentícia. O ex-marido apresentou um exame de DNA provando que não era o pai biológico da criança, e exigiu a retirada do nome dele da certidão de nascimento.

Logo depois, a Segunda Vara de Família de Planaltina determinou que ela, o ex-marido e a criança fizessem novamente os exames de DNA. Só que desta vez, juntos. Os resultados revelaram que Geruza também não é a mãe biológica.

Geruza entrou na Justiça contra o governo do Distrito Federal e ganhou a ação em 1ª instância. Em nota, a Procuradoria -Geral do Distrito Federal afirma que já recorreu da sentença. Logo após o resultado dos exames de DNA, o Ministério Público pediu uma investigação da Polícia Civil para apurar a troca de bebês e saber, de fato, o que aconteceu na maternidade.

Agência do trabalho de Salgueiro está com nove vagas abertas para dez funções

A Agência do Trabalho de Salgueiro está com dez vagas de emprego abertas nesta segunda-feira (25). As oportunidades são para as funções de Despachante de Veículos, Gerente de Área de Vendas, Gerente Operacional e Mecânico de Manutenção de Bombas.

São cinco vagas para Gerente da Área de Vendas, três para Gerente Operacional, uma para Despachante de Veículos e uma para Mecânico de Manutenção de Bombas, esta última tem salário R$ 1.727,00. A oportunidade de despachante pode ser ocupada apenas por estudante do curso de Administração, a partir do 4° período. As demais exigem Ensino Médio completo. Todas demandam seis meses de experiência.

A Agência do Trabalho fica localizada no Salgueiro Shopping e o atendimento ocorre apenas com agendamento prévio, feito tanto pelo site da secretaria, quanto pelo Portal Cidadão.

Facebook e Instagram derrubam live em que Bolsonaro relaciona vacina contra Covid à Aids

O Facebook e o Instagram excluíram a live do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) transmitida na última quinta-feira (21).

No vídeo, o presidente associa a vacinação contra a Covid-19 ao desenvolvimento do vírus da Aids.

A empresa enviou nota dizendo que as políticas não permitem alegações de que as vacinas contra o coronavírus matam ou podem causar danos graves às pessoas.

A Sociedade Brasileira de Infectologia (SBI) e a Associação Médica Brasileira (AMB) lançaram uma nota para rebater a afirmação do presidente.

Segundo os especialistas, não se conhece nenhuma relação entre a vacina e a Aids. As entidades ainda reforçam que pessoas que têm a síndrome devem ser vacinadas, inclusive com a dose de reforço.

O presidente é contrário à vacina da Covid-19 e já se manifestou por diversas vezes com notícias falsas sobre os imunizantes. Apesar de ter colocado sigilo de 100 anos em sua carteira de imunização, Bolsonaro disse que não tomará a vacina contra doença.