Salgueiro: mulher trans é vítima de transfobia e caso é registrado em Delegacia

Um episódio de transfobia foi registrado durante a semana das festas de São João, na cidade de Salgueiro. A vítima é Leya Britto, uma cabeleireira da cidade, que teria sido alvo de ofensas ao entrar em um banheiro de um estabelecimento. O caso foi relatado nas redes sociais, por uma advogada da cidade.

A advogada Luiza Sobreira relatou através de stories no Instagram, que a vítima é funcionária do salão de beleza de sua mãe. Luiza vem prestando apoio jurídico à Leya Britto desde o ocorrido. “Ela é uma pessoa que se enquadra na categoria de transsexual e infelizmente foi vítima de transfobia nesse final de semana”, explicou a advogada.

O vídeo gravado no momento do ocorrido ajudou a identificar a suposta agressora, uma ex-candidata a vereadora em Cedro (PE), Eliane Ramalho. Nos vídeos, a mulher contou que encontrou Leya no banheiro e que  ela não tinha “porque aceitar um homem com pinta (sic)” utilizando o mesmo espaço.

A Polícia Militar de Pernambuco foi acionada para atender a ocorrência. Contudo, os policiais não encaminharam nem vítima, nem suspeita para a Delegacia da Polícia Civil, para confecção do Boletim de Ocorrência. No dia seguinte, Leya e Luiza foram à delegacia, porém, segundo a causídica, os policiais teriam se negado a registrar o BO, alegando que não existia enquadramento de crime de transfobia e que o boletim não poderia ser feito sem o endereço da suspeita. Após a repercussão do caso, a advogada informou que ontem (28) esteve reunida com o delegado, para que Leyla fosse ouvida e o BO fosse elaborado.

Atualização

Luiza conversou com o Pauta de Hoje nesta quarta-feira (29), informando que Leya foi atendida na Delegacia da Polícia Civil pelo Delegado Leonardo, que deu orientações sobre o ocorrido e que todos os fatos e provas do caso serão apurados. A mesma também informou que terá uma reunião marcada para próxima sexta-feira (01), com o Promotor Jairo, para dar andamento ao caso. Este foi o primeiro caso de transfobia reportado na Delegacia de Salgueiro.

Lei

Conforme o site do Supremo Tribunal Federal, no ano de 2019, o Plenário concluiu que as condutas homofóbicas e transfóbicas se enquadram na tipificação da Lei do Racismo (Lei 7.716/1989), com pena prevista de um a três anos, podendo chegar a cinco anos em casos mais graves.

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