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Servidora tem reconhecido direito à remoção em razão de tratamento médico da filha com autismo

Em uma decisão recente que pode ter implicações significativas para a comunidade autista, o Tribunal de Justiça de Pernambuco emitiu uma ordem para a remoção de uma servidora pública do estado. A medida visa permitir que a funcionária possa cuidar adequadamente de sua filha com autismo. O caso, que foi acompanhado de perto pelos advogados do escritório Sá e Sampaio Advocacia, teve um desfecho favorável para a família após uma decisão em segunda instância.

O processo, registrado sob o número 0019425-28.2023.8.17.9000, teve início com a tentativa de remoção da servidora pública para sua cidade natal, a fim de proporcionar um ambiente mais adequado para o desenvolvimento de sua filha. No entanto, o pedido inicial de tutela de urgência foi negado em primeira instância, criando um impasse para a família.

Através de incansável empenho e argumentação legal, as advogadas Dayara Sá e Luísa Sampaio, do escritório Sá e Sampaio Advocacia, conseguiram reverter a decisão desfavorável no segundo grau. O Tribunal de Justiça de Pernambuco reconheceu a importância da questão e emitiu uma ordem para a remoção da servidora no prazo de 10 dias.

A determinação foi cumprida dentro do prazo estabelecido, efetivamente garantindo à família a possibilidade de estar mais próxima de recursos e apoio necessários para o tratamento e cuidado especializado de sua filha portadora do espectro.

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