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Terra Nova: MPPE recomenda adoção de medidas no âmbito criminal para coibir aglomerações e eventos

Diante do devastador impacto humanitário provocado pela pandemia da Covid-19, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Terra Nova, expediu recomendação elencando medidas a serem adotadas no âmbito criminal, a fim de para coibir o descumprimento das regras relativas à vedação de aglomerações, promoção de festas particulares e clandestinas, e eventos corporativos.

Aos organizadores de eventos e população em geral, foi alertado que o descumprimento das normas sanitárias federal, estadual e municipal, notadamente às medidas já impostas pelo Estado de Pernambuco, proibitivas da realização de shows, festas e eventos sociais de qualquer tipo, independentemente do número de participantes, pode se enquadrar nos crimes de infração de medida sanitária preventiva (art. 268 do Código Penal), associação criminosa (art. 288, caput, do Código Penal), desobediência (art. 330, caput, do Código Penal), perigo de contágio de moléstia grave (art. 131, caput, do Código Penal), e perigo para a vida ou saúde de outrem (art. 132, caput, do Código Penal).

Foi recomendado para as Polícias Militar e Civil do município que fiscalizem o cumprimento dos artigos 8º e 9º do Decreto nº 50.346, de 1º de março de 2021, e o artigo 6º do Decreto nº 50.433/2021, de 15 de março de 2021, e prestem o devido apoio às autoridades sanitárias estaduais e municipais, organizando-se logisticamente para autuação de todos os infratores, e procedendo com a lavratura dos procedimentos policiais de flagrante delito, conforme o caso.

A Delegacia de Polícia Civil também deverá avaliar, em cada caso concreto, a presença dos elementos do tipo penal do artigo 288, caput, do Código Penal, em face dos organizadores e realizadores das festas clandestinas, determinando um levantamento dos termos circunstanciados de ocorrência já lavrados e de outros procedimentos já instaurados pela Polícia Civil e pelas autoridades sanitárias, de forma a identificar os organizadores e promotores de festas clandestinas que tenham praticado o crime de forma reiterada.

 

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