Pernambuco

Campanha coleta DNA de familiares de pessoas desaparecidas em Pernambuco

Nesta terça-feira (25), Dia Internacional da Criança Desaparecida, foi lançado em Pernambuco o programa que coletará amostras de DNA de familiares de pessoas registradas como desaparecidas no Estado, integrando campanha nacional fomentada pela Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp) e a Rede Integrada de Bancos de Perfis Genéticos (RIBPG).

Poderão participar parentes de 1º grau de pessoas desaparecidas – pai, mãe, irmãos e filhos – que se cadastrarem em um dos 12 postos de coleta abertos nas unidades de Polícia Científica localizados do Litoral ao Sertão. O objetivo é ampliar as chances de identificação de desaparecidos, através do confronto com os dados do Banco de Perfis Genéticos do Brasil. Os moradores do interior poderão procurar as Unidades Regionais de Polícia Científica de Caruaru, Garanhuns, Palmares, Nazaré da Mata, Petrolina, Arcoverde, Ouricuri, Salgueiro e Afogados da Ingazeira.

O cadastro dos interessados em Pernambuco tem início nesta quarta-feira, 26 de maio, por meio da Central de Agendamento no (81) 3183-5388, ou pessoalmente em uma unidade da Polícia Científica. A coleta será realizada a partir da semana de 14 a 18 de junho, quando ocorrerá a mobilização nacional. É preciso apresentar o boletim de ocorrência no qual se registrou o desaparecimento.

Além do material genético dos familiares, será possível cadastrar DNA dos próprios desaparecidos. Isso se dará por meio de material coletado em objetos pessoais, a exemplo de escovas de dentes e aparelhos de barbear que eram usados pelo parente desaparecido.

LEGISLAÇÃO – O Projeto Coleta de DNA de Familiares de Pessoas Desaparecidas para Inclusão nos Bancos de Perfis Genéticos é uma iniciativa do da Senasp e do Comitê Gestor da RIBPG, criado a partir da Lei Nº 13.812/2019, e conta com o apoio da Polícia Federal. Essa lei estabeleceu a Política Nacional de Pessoas Desaparecidas e prevê apoio financeiro da Secretaria Nacional de Segurança Pública aos Estados, no intuito de custear o processamento das amostras de cadáveres não identificados nos bancos de perfis genéticos – assim como as amostras de familiares de 1º grau de pessoas desaparecidas com registro de ocorrência na Polícia Civil.

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