Pernambuco

Desembargador do TJPE é alvo de operação da PF por suspeita de estupro de vulnerável

A Polícia Federal cumpriu mandados, na manhã desta sexta-feira (06), no Tribunal de Justiça de Pernambuco, por determinação do STJ. O alvo é o 2º vice-presidente do TJPE, o desembargador Antônio de Melo e Lima. Segundo informações, ele é investigado por estupro de vulnerável. Os mandados foram expedidos pelo ministro Jorge Mussi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O processo corre em segredo de justiça.

O Ministro também determinou o recolhimento do veículo oficial, do celular, laptop do magistrado. Além disso, ele foi proibido de adentrar em qualquer que seja o prédio ou instalação do Poder Judiciário Estadual.

O presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco, desembargador Luiz Carlos de Barros Figueirêdo, divulgou uma nota na manhã desta sexta-feira (06) sobre a operação:

Confira a nota na íntegra:
O presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), desembargador Luiz Carlos de Barros Figueirêdo, em respeito às autoridades constituídas e à sociedade em geral, vem a público esclarecer:
 
1 – A Polícia Federal, devidamente acompanhada por um juiz instrutor da Vice-Presidência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), dando cumprimento a ordem emanada pelo ministro daquele egrégio Tribunal Jorge Mussi, esteve, na manhã desta sexta-feira (6-05), no 8º andar do Fórum Paula Baptista, onde funciona a 2ª Vice-Presidência do TJPE, e no Gabinete do desembargador segundo-vice presidente do Tribunal, no Fórum Thomaz de Aquino, o qual foi afastado provisoriamente do seu cargo por decisão do antes mencionado ministro.
 
2 – O TJPE deu total suporte aos integrantes da PF para que a operação ocorresse sem incidentes.
 
3 – O Tribunal de Justiça de Pernambuco jamais deixará de dar cumprimento à Constituição Federal e às leis vigentes no País.
 
4 – No que diz respeito ao processo no qual a determinação foi expedida pelo STJ, é importante destacar que o mesmo tramita sob segredo de Justiça, razão pela qual o TJPE não detém informações específicas, não lhe competindo qualquer pronunciamento, cabendo-lhe tão somente dar cumprimento ao sigilo judicialmente determinado por autoridade competente.
 
Recife, 06 de maio de 2022

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