Enfrentando a lei, prefeito de Salgueiro descumpre decisão judicial e pode responder por improbidade

O juiz da 1ª Vara Cível da Comarca de Salgueiro, Dr. José Gonçalves de Alencar, proferiu um despacho nesta quarta-feira (9), intimando a Prefeitura de Salgueiro para prestar esclarecimentos sobre descumprimento de uma tutela antecipada proferida em março deste ano pelo juiz Dr. Neider Moreira Reis, na época substituto da vara.

A ação foi ajuizada por uma servidora gestante, após o prefeito de Salgueiro deixar de pagar gratificação de função comissionada. A autora pede o reconhecimento de seu direito à estabilidade, já que possuia função comissionada de gestora da rede municipal e deixou de receber a gratificação quando o prefeito, Marcones Sá, tomou posse do cargo, em janeiro deste ano.

O primeiro despacho ocorreu em 19 de março, quando o juízo acolheu a liminar, facultando ao gestor municipal reintegrá-la a função; nomeá-la para função compatível, preservando a remuneração; ou exonerá-la da função, sem ônus para a mesma, garantindo a remuneração até o 5º mês após o parto. A decisão deveria ter sido cumprida no prazo de 5 dias, sob pena de multa diária de R$ 160.

O segundo despacho foi motivado porque, mesmo após decisão judicial, o Executivo não cumpriu a determinação. “Considerando que paralelamente à multa, existe a possibilidade de apuração de improbidade administrativa do gestor por prejuízo ao erário, em consequência de eventual desídia, intime-se a parte demandada (município de Salgueiro) para que preste esclarecimentos em cinco dias, sobre o descumprimento da tutela antecipada”, alertou o juiz.

De acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal, as servidoras públicas e empregadas gestantes, inclusive aquelas detentoras de cargo em comissão, independentemente do regime jurídico de trabalho, têm direito à estabilidade provisória desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

O Pauta de Hoje entrou em contato com a servidora, que estava com 4 meses de gestação quando deixou de receber a gratificação. “Meu filho nasceu no dia 21 de abril de 2021, antes do tempo previsto, devido a uma diabete gestacional. Infelizmente a prefeitura não atendeu a decisão judicial, o que prejudicou meus planos para o parto”, lamentou.

A conduta de ignorar ordens judiciais afronta não apenas princípios basilares da administração pública – da legalidade e da moralidade –, mas também a própria estrutura democrática de Estado.

2 thoughts on “Enfrentando a lei, prefeito de Salgueiro descumpre decisão judicial e pode responder por improbidade

  • 10 de junho de 2021 - 14:35 em 2:35 PM
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    Ela não é a única, estou enfrentando quase a mesma coisa e eles estão sem querer cumprir o que o juiz determinou.

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  • 10 de junho de 2021 - 17:53 em 5:53 PM
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    Prefeito ditador,arrogante, prepotente e perseguidor…Agora eu quero saber até quando esses abusos imorais com constrangimento e danos morais vai continuar nessa gestão, pois prefeito lembre-se que vc tem filhos e netos e a justiça divina com certeza vai te julgar da melhor forma possível, pois eu acredito que aqui na terra a justiças das autoridades serão feitas e julgadas, porquê vc só é um servidor público e não um Deus!!

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