Pernambuco

Justiça de Pernambuco suspende atividades presenciais até 10 de março

A partir desta segunda-feira (1), até 10 de março, está suspenso o expediente presencial em todas as unidades administrativas e judiciárias de 1º e 2º graus do Poder Judiciário de Pernambuco.

Segundo o Ato, as unidades administrativas e judiciárias mencionadas funcionarão em regime de trabalho remoto, “no horário do regular expediente forense, sendo vedada a realização de audiências e sessões presenciais”.

O Ato será publicado no Diário Eletrônico do TJPE de terça – feira (02.03), com efeito retroativo para esta segunda (01.03).

A decisão foi tomada considerando alguns pontos. Entre eles, “o constante acompanhamento realizado pelo Grupo de Estudos instituído pela Portaria Conjunta nº 08, de 02 de junho 2020, visando à adequação do Plano de Retomada Gradual das atividades presenciais, de modo a assegurar a regularidade dos serviços judiciários, compatibilizando-os com a preservação da saúde dos usuários internos e externos que acessam às instalações do Tribunal de Justiça de Pernambuco”.

Também consideraram o Ato conjunto de 19 de junho de 2020, que prevê a regressão às etapas anteriores ou retorno do trabalho remoto em caso de “eventual abrandamento ou agravamento da pandemia do Covid-19, em função de evidências epidemiológicas”.

Outro ponto observado, foi a elevação de casos de Covid-19 e a alta ocupação de leitos de UTI nas Regiões de Saúde do Estado “conforme evidenciam os Informes Epidemiológicos divulgados pelas Autoridades Estaduais de Saúde”.

Somente em caráter “excepcionalíssimo”, diz um trecho do ato, o diretor de cada foro poderá autorizar protocolamento por meio presencial. Enquanto a suspensão das atividades presenciais vigorar, as audiências e as sessões do TJPE de primeiro e segundo graus serão realizadas, exclusivamente, por videoconferência ou plenário virtual.

As exceções são sessões em que o réu for um preso. “Fica autorizada, a critério do magistrado, a realização de sessões de julgamento no Tribunal do Júri, convocadas exclusivamente quando se tratar de réu preso, bem como a realização de audiências criminais já agendadas, especificamente quando não puderem ser realizadas exclusivamente por videoconferência ou na modalidade virtual” diz um dos artigos do documento.

 

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