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Justiça Federal dá prazo para União justificar cancelamento de ramal da Transnordestina que vai de Salgueiro até Suape

O Juízo da 3ª Vara Federal do Recife decidiu, nos autos da Ação Popular do deputado Clodoaldo Magalhães, intimar a União e o ministro da Infraestrutura, Tarcísio Gomes de Freitas, para que apresentem, em 30 dias, justificativa técnica sobre a decisão de cancelar, suspender ou modificar as obras do ramal da Ferrovia Transnordestina.

A ação do parlamentar se refere ao ramal do território pernambucano, que chega a Salgueiro e vai até Suape. No projeto, há duas pernas com 1.753km de extensão. Elas deveriam ligar o município de Eliseu Martins, no Sul do Piauí, aos portos de Suape (Pernambuco) e Pecém (Ceará). Porém, apenas o ramal cearense foi assegurado.

A execução da Ferrovia Transnordestina custou aos cofres públicos, até o ano de 2021, no mínimo, 5 bilhões de reais, tendo sido concluída, até o momento, mais da metade de suas obras. “O ato administrativo de “cancelar” o ramal da ferrovia que levaria ao Porto de Suape, ou mesmo a omissão em promover a sua evolução e, ato contínuo, a sua conclusão, é capaz de gerar um prejuízo bilionário ao erário”, adverte Clodoaldo Magalhães, na ação.

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