Pernambuco

Governo estende restrições até 31 de março

O governador Paulo Câmara anunciou, em um pronunciamento, há pouco, que o Estado vai estender a quarentena mais rígida (lockdown) até o próximo dia 31 de março. Com isso, Pernambuco completará 14 dias seguidos de medidas restritivas em todo o território. O governador comunicou ainda que já a partir do dia 1º será colocado em prática um novo plano de convivência com a pandemia da Covid-19, com regras válidas até o dia 25 de abril.

“As atividades econômicas poderão reabrir das 10h às 20h nos dias de semana, e das 9h às 17h aos sábados, domingos e feriados. As praias voltarão a ter atividades físicas individuais permitidas, e a volta às aulas estará liberada a partir do próximo dia 5 de abril, para a rede privada e para o ensino médio da rede estadual”, detalhou Paulo Câmara sobre as novas medidas, esclarecendo também que as celebrações religiosas poderão voltar a acontecer, desde que obedecendo aos protocolos e horários pré-estabelecidos.

Segundo o governador, a flexibilização das restrições não significa que a pandemia foi superada em Pernambuco. “Pelo contrário, temos um caminho longo pela frente até a superação total desse flagelo. Todos já sabemos quais são as atitudes que permitem conviver com a doença. Faça a sua parte, use máscara e oriente as pessoas que estejam relaxando nos cuidados básicos”, advertiu Paulo Câmara, acrescentando que considera o atual momento decisivo na luta contra a doença, que já dura mais de um ano.

Por: Magno Martins

PernambucoSalgueiro

Pernambuco recebe mais 177 mil doses de vacina contra covid e amplia imunização para idosos a partir de 65 anos em todas as cidades

Com o recebimento de mais 133.200 mil doses de CoronaVac e de 44.720 mil doses da vacina AstraZeneca/Oxford na tarde desta quinta-feira (25), Pernambuco vai ampliar a vacinação contra a Covid-19 para o público acima dos 65 anos em todas as cidades. O anúncio foi feito pelo governador Paulo Câmara (PSB).

“Um passo importante na luta contra o coronavírus e que vai ajudar a diminuir o número de internações e óbitos”, disse o gestor. Ao todo, são mais 177.920 doses de vacinas destinadas a Pernambuco.

Com esses dois novos lotes, o estado passa a somar 1.438.880 doses de vacinas contra a Covid-19 recebidas desde janeiro. O estado também informou que vai ser possível vacinar 100% dos idosos com mais de 70 anos e seguir com a vacinação de quilombolas.

Ainda de acordo com Câmara, o estado bateu recorde de pessoas vacinadas em um único dia, na terça (23) com 51 mil pernambucanos e pernambucanas imunizados.

Pernambuco

Quarentena será prorrogada em Pernambuco

Segundo o jornal “O Poder”, o Governo de Pernambuco deve anunciar o prolongamento das medidas restritivas em vigor no Estado. O endurecimento das medidas está praticamente descartado, diante da forte reação de empresários e empreendedores. Uma medida que está sendo estudada é a antecipação de feriados, como vem sendo adotado em outros estados.

O governador Paulo Câmara realizará uma coletiva nesta quinta-feira, às 16h30, para divulgar as diretrizes da prorrogação.

Salgueiro

Prefeitura anuncia a contratação de estagiários e revolta professores aprovados em Concurso Público

Na noite de ontem (24), a Prefeitura de Salgueiro anunciou um convênio com a Autarquia Municipal com a finalidade de contratar, de forma remunerada, alunos dos cursos superiores da FACHUSC para estagiarem nas repartições públicas municipais.

A decisão revoltou professores aprovados no mais recente Concurso Público do município. Eles cobram a nomeação para exercerem a função de professor na educação infantil e nos anos iniciais da rede municipal de ensino. Segundo os educadores, o governo havia alegado que a Lei de Responsabilidade Fiscal era um obstáculo à investidura dos aprovados no certame, mas agora a gestão estaria utilizando de uma manobra para não dar posse aos aprovados, visto que o custo de um estagiário é menor que o de um professor efetivo.

“Se as aulas presenciais estão suspensas e, segundo o município, não tem necessidade e convocar os aprovados no concurso de 2020, onde esses estagiários vão atuar?”, questionou uma pedagoga.

“Primeira vez que vejo uma seleção para estagiários, antes dos professores”, “Vocês querem colocar estagiários no lugar os professores aprovados”, “Nada contra os estagiários, mas chame os aprovados no concurso de 2020. A batalha foi grande para conseguir”, foram alguns dos comentários deixados pelos profissionais da educação.

Pernambuco

Quarentena mais rígida em PE é o cenário mais provável para os próximos dias

O decreto do Governo do Estado que estabeleceu a quarentena, desde o último dia 18, vigora até o próximo domingo. Às vésperas do fim da vigência do mesmo e também um dia antes da coletiva de balanço dos números da pandemia, marcada para hoje, o governador Paulo Câmara, em pronunciamento, ontem, já fez uma fala dura em relação ao cenário atual.

Na rede pública do Estado, a taxa de ocupação de leitos de UTI segue na casa dos 97% e, na rede privada, é de 91%, segundo boletim emitido ontem pela Secretaria Estadual de Saúde. Ao anunciar a quarentena, no último dia 15, o Governo do Estado já realçava “uma taxa de ocupação de UTI acima dos 95%”.

Em outras palavras, a despeito do esforço empreendido para abertura de leitos, de lá para cá, não houve queda nesses números. O governador, ontem, ao destacar o índice de 55% de isolamento social, constatado no último domingo, informou ter sido esse o maior patamar registrado este ano. Na sequência, entretanto, acendeu o sinal amarelo, advertindo logo o seguinte: “Apesar de termos atingido essa marca importante, precisamos aumentar os índices de isolamento para reduzir o contágio e aliviar a pressão sobre o sistema de saúde”.

Integrantes da gestão, nos bastidores, admitem que, “para bom entendedor”, essa palavra basta. Uma outra ala, em reserva, observa que, diante dos números, não há muita alternativa a não ser prorrogar o decreto. Nessa linha, se argumenta que o aviso da prorrogação não pode ser feito em cima da hora.

Em função disso, dizem, há uma tendência de que novas diretrizes já sejam apresentadas hoje durante a coletiva, às 16h30, para que passem a valer na segunda-feira. Ainda ontem, Paulo Câmara registrou o total de pessoas em leitos de UTI com Covid-19: 1.325.

Por: Magno Martins

Salgueiro

Resumo do Dia: veja como foi a vacinação contra a covid-19 nesta quarta-feira (24/03) em Salgueiro

Segundo o boletim municipal, 253 doses de vacina contra a covid-19 foram aplicadas nesta quarta-feira (24) em Salgueiro. Destas, 11 foram de primeira e 10 de segunda dose para profissionais de saúde; 03 aplicações da primeira dose para idoso de 80 a 84 anos; 09 de primeira dose para idosos de 75 a 79 anos; e 220 primeiras doses para idosos de 70 a 74 anos.

Grupos prioritários

Apesar de ter sido enviada uma remessa de 3.675 vacinas para imunização de povos tradicionais Quilombolas, o município ainda não iniciou a aplicação neste grupo, que faz parte da fase 7 do Plano de Operalização para vacinação contra covid-19 de Salgueiro.

Em contrapartida, o município já vacinou cerca de 75,6% dos idosos de 70 a 74 anos, pertencentes a fase 8.

Balanço

Salgueiro já aplicou 7.058 doses da vacina contra a Covid-19, das quais 5.312 foram primeiras doses.

Confira o balanço de todas as vacinas aplicadas.

Brasil

SP: Homem armado rouba vacinas contra covid-19 em UBS

Na tarde desta quarta-feira (24), um homem armado invadiu a Unidade Básica de Saúde (USB) da Vila Império II, em São Paulo e roubou 98 doses de CoronaVac, vacina contra a Covid-19.

Ao chegar no local, ele rendeu a funcionária que estava na sala de vacinação e fugiu com os frascos. Cada frasco tinha 10 doses.

A Prefeitura se pronunciou: “A Prefeitura de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal da Saúde (SMS) e Coordenadoria Regional de Saúde (CRS) Sul, informa que, por volta das 16h desta quarta-feira (24), aconteceu um assalto à mão armada na UBS Vila Império II, na região de Americanópolis, e 98 doses da vacina Coronavac foram levadas. Não houve feridos e a unidade continua abastecida. A Polícia Militar já está no local para notificação do roubo.”

De acordo com o G1, Policiais Militares já fazem buscas pelo criminoso. De início, foi relatado que eram dois homens. Porém, a Secretaria da Segurança Pública informou que foi apenas um.

 

OportunidadesSalgueiro

Autarquia Educacional de Salgueiro e Prefeitura fecham convênio para contratação de estagiários

Na noite desta quarta-feira (24) a Prefeitura de Salgueiro divulgou, através das suas redes sociais, a assinatura de um convênio entre o município e a Autarquia Educacional (AEDS) para alunos que desejem estagiar de forma remunerada.

O convênio com a instituição de ensino tem a finalidade de disponibilizar estágios remunerados nas repartições públicas municipais. A Prefeitura  já havia firmado acordos de cooperação neste sentido com a Universidade de Pernambuco e a Autarquia, em 2019, abrindo oportunidade para cerca de 200 universitários.

Para mais informações, os interessados devem entrar em contato com a Autarquia Educacional da cidade.

Brasil

Governo erra e R$ 766 milhões do Fundeb são distribuídos aos estados de forma equivocada

O governo federal errou os cálculos de distribuição de recursos do Fundeb, o fundo que financia a educação básica, e transferiu de forma equivocada R$ 766 milhões a nove estados e seus municípios. A informação está em uma nota técnica do FNDE (autarquia ligada ao Ministério da Educação) obtida pelo jornal Folha de S.Paulo.

Seis estados receberam dinheiro a menos, e três a mais. A União precisou complementar com R$ 1,3 milhão para que os aportes fossem feitos a quem ficou em déficit.

Em 2020, a regra em vigência expirou e o Congresso aprovou uma nova redação, que tornou o Fundeb permanente (sem prazo de validade) e acrescentou variáveis nos cálculos de distribuição de recursos. Entre elas está a complementação da União em 10 pontos percentuais para estados e DF quando não atingirem o valor anual por aluno (VAAF). A falha no cálculo foi detectada nesta variante.

Amazonas, Bahia, Maranhão, Pará, Pernambuco, e Piauí receberam menos do que deveriam. Ceará, Paraíba e Rio de Janeiro, ficaram com mais recursos.

A maior diferença está na Paraíba, que deveria receber R$ 10,4 milhões, e acabou com R$ 293,6 milhões, uma diferença de R$ 283,1 milhões de reais.

Reprodução de nota técnica que relata erro na transferência de recursos do Fundeb — Foto: Reprodução

Ao identificar o erro, o FNDE solicitou que o Banco do Brasil, que opera as transferências bancárias, que bloqueasse os recursos para futura devolução. No entanto, alguns estados e municípios já haviam movimentado os recursos. Até fevereiro, haviam sido devolvidos R$ 30,3 milhões.

Em uma rede social, o ministro da Educação, Milton Ribeiro, se pronunciou sobre o caso. Segundo Ribeiro, “o FNDE adotou providências para correção da inconsistência”. Ele afirma que “não houve nem haverá qualquer prejuízo ao erário”.

Informações: G1

Coluna Semanal

Coluna Semanal – A Justiça e o Lockdown – Por Dr. Ilton Lima

Toda segunda-feira, semanalmente, você poderá imergir em uma proposta de leitura e interpretação, sempre acompanhada de uma assinatura autoral criada especialmente para o Pauta de Hoje. O objetivo da Coluna Semanal é primar pela leveza de conteúdo, com reflexões e opiniões sobre diversos temas do cotidiano.

Nesta semana, excepcionalmente, a Coluna Semanal está sendo publicada na quarta-feira. O convidado da semana é o advogado salgueirense Dr. Ilton Lima.

A JUSTIÇA E O LOCKDOWN

Desde que foi anunciada ao mundo, a pandemia do ‘novo’ Coronavírus (SARS-Cov-2), popular Covid-19, despontou em alguns países uma dicotomia irrefletida, ilógica e quase sempre movida por paixão político partidária ou por determinado agente público: contra e favorável. O que se denota é a vida cotidiana sendo rebaixada a mais abjeta questão ideológica.

Assim, na busca desenfreada por protagonismo, audiência nos tradicionais veículos de comunicação, likes, seguidores em redes sociais e agradar seus correligionários – objetivando votos nas eleições recém passadas e com vista às próximas –, administradores públicos começaram a publicar decretos que contrariam a Constituição Federal e ferem suas cláusulas pétreas, repetindo em coro o jargão que é para “salvar vidas”. O gesto pode até ser nobre ou necessário, mas as medidas são inconstitucionais.

Como se estabeleceu conflitos entre os Decretos Federais, Estaduais e Municipais, em abril de 2020, julgando a Arguição de Descumprimento de Preceitos Fundamentais (ADPF 672), o Supremo Tribunal Federal reconheceu e assegurou a “competência concorrente dos governos estaduais e distrital e suplementar dos governos municipais, … independentemente de superveniência de ato federal em sentido contrário”, podendo cada um adotar medidas restritivas durante a pandemia, “tais como, a imposição de distanciamento/isolamento social, quarentena, suspensão de atividades de ensino, restrições de comércio, atividades culturais e à circulação de pessoas, entre outras”.

Assim, Estados e Municípios passaram a adotar ações restritivas, cada um de seu modo e como lhe aprouvesse. Dentre as medidas exemplificadas(sic!) pelo STF – “entre outras” – estão “quarentena, restrições de comércio, atividades culturais e à circulação de pessoas”, ou seja, “lockdown”. Aliás, nesta pandemia o STF recebe críticas dos operadores do Direito, pois, ao invés de atuar como “o Tribunal da última palavra”, passou a proferir “a primeira”, invertendo a ordem dos processos judiciais e obstaculizando as Instâncias inferiores, já que suas decisões não podem contrariar as da Suprema Corte.

Ficou evidente que apesar de todo avanço tecnológico e o desenvolvimento da sociedade, a população mundial não estava preparada para enfrentar uma pandemia. Evidentemente que o Poder Judiciário também não, seja quando provocado para decidir ou administrativamente para estabelecer seu próprio funcionamento neste período.

Para enfrentamento da pandemia, o Poder Judiciário adotou diversas medidas limitantes das atividades. O Conselho Nacional de Justiça(CNJ), através da Resolução No 313, de 19 de março de 2020, e seguidas reiterações, estabeleceu que “Os tribunais definirão as atividades essenciais a serem prestadas”, mas, suspendendo “o atendimento presencial de partes, advogados e interessados, que deverá ser realizado remotamente pelos meios tecnológicos disponíveis”.

Com exceção de poucos dias, o Poder Judiciário suspendeu prazos processuais e atos presenciais, inclusive de advogados, limitando consideravelmente o exercício profissional. Foram disponibilizados alguns canais de comunicação, como email e aplicativos específicos, mas nenhum deles pode substituir a efetividade e celeridade do despacho do advogado diretamente com o magistrado ou assessores.

A dificuldade é que o Brasil tem atualmente 91 tribunais – federais (61) e estaduais (30) – e mais o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), cada um estabelecendo regras próprias de atuação durante a pandemia.

Assim, a advocacia e a magistratura se viram em uma “pandemia jurídica”, com processos demais, pessoal de menos, prazos processuais suspensos, tribunais e fóruns fechados há um ano. Não ocorreu a chamada “prestação jurisdicional” a contento. Interessante é que todos os operadores do Direito reclamam, inclusive magistrados, que dependem de sistemas ultrapassados e internet lenta. O que já era vagaroso tornou-se apático.

É certo que alguns tribunais divulgam que proferiram milhares e até milhões de despachos e decisões durante a pandemia, contudo, esta efetividade demora a chegar partes dos processos, pois, na maioria não é cumprida a determinação devido a redução de servidores e do trabalho limitado dos oficiais de justiça e, ainda, com os prazos suspensos, demoram muito mais para transcorrer.

Aquilo que era cogitado para se implementar em anos, foi instaurado em meses, e ainda continua se modificando. O certo é que o Poder Judiciário e a advocacia tiveram que aderir de súbito a era digital, praticamente soterrando o método físico de pastas, papeis e carimbos. Esta mudança teve impacto modificativo na forma de agir dos advogados e advogadas, seja no peticionamento ou atendimento aos clientes, onde a disponibilidade e a presteza se uniram ao conhecimento técnico e a experiência, tudo como forma de atingir resultado satisfatório em menor espaço de tempo possível.

O problema é o que era para ser exceção agora tornou-se regra e, pelo que se constata, agradou bastante alguns setores do Judiciário, onde já se intensifica rumores de que deve ser mantido – claro, em menor extensão –, como forma de “efetividade e racionalidade das despesas e dos trabalhos”.

O Poder Judiciário não é criador de leis ou regras, mesmo para determinar a implantação ou não de lockdown, função constitucionalmente garantida ao Executivo, nos limites legais e no interesse da sociedade. Entretanto, o que vimos no período de pandemia – além dos chefes de executivos buscando reconhecimento falso de salvadores do povo –, foi um desmedido ativismo judicial, olvidando que a implantação de suas decisões necessita de um conjunto de obrigações e articulação de várias áreas do governo, com ênfase na financeira e de pessoal.

O pior é que não se atentaram que a decisão do Poder Judiciário retira do Poder Executivo diversas responsabilidades inseridas em lei, podendo alegar que “estava apenas cumprindo ordem judicial”, quando futuramente cobradas as responsabilidades.

O Judiciário deve adotar a “autocontenção judicial” e reconhecer que as políticas públicas, como o lockdown, somente devem ser estabelecidas pelo Poder Executivo em suas diversas áreas de competência. Ao mesmo, buscar formas de agilização dos processos e oferecer ao jurisdicionado decisões rápidas, jurisprudência uniforme e, o mais breve possível e com as cautelas necessárias, o retorno ao atendimento presencial.

Por fim, registremos que o lockdown é medida excepcional, contudo, se decretado, deve ser obedecido. Não se pode invocar “Estado de Direito” descumprindo as normas postas, ainda que não concorde com elas ou tenha ressalvas.

Ilton Lima