Salgueiro

Salgueiro tem nova lei para pessoas com autismo

A Lei nº 2.329, publicada no Diário Oficial do Município de Salgueiro no dia 18 de junho, data em que é comemorado o Dia do Orgulho Autista, dispõe sobre a política municipal para garantia, proteção e ampliação dos direitos das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e seus familiares.

A nova legislação, proposta pelo presidente da Casa Legislativa, Agaeudes Sampaio, chega para reforçar direitos já existentes.

“É necessário conscientizar o maior número de pessoas sobre o assunto e é fundamental que os autistas e seus familiares tenham conhecimento para terem seus direitos garantidos”, observa Agaeudes.

O texto traz alguns compromissos do município, como a elaboração da Semana da Pessoa com Transtorno de Espectro Autista, iniciando no dia 2 (dois) de abril em espaços públicos, a definição de horário especial para servidores municipais que tenham sob sua responsabilidade e cuidados, cônjuge, filho ou dependente com o transtorno e a adoção de carteirinhas para cada pessoa com transtorno do espectro autista, a fim de melhorar a identificação dos mesmos em locais que exijam a comprovação do transtorno para a efetivação de prioridades.

Confira os principais trechos da lei 17.502:

  • A intersetorialidade no desenvolvimento das ações e das políticas e no atendimento à pessoa com Transtorno do Espectro Autista;
  • A participação da comunidade na formulação de políticas públicas voltadas para as pessoas com Transtorno do Espectro Autista e o controle social da sua implantação, acompanhamento e avaliação;
  • A atenção integral às necessidades de saúde da pessoa com Transtorno do Espectro Autista, objetivando o diagnóstico precoce, o atendimento multiprofissional e o acesso a medicamentos e nutrientes;
  • O estímulo à inserção da pessoa com Transtorno do Espectro Autista no mercado de trabalho, observadas as peculiaridades da deficiência e as disposições da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente);
  • O responsabilidade do poder público quanto à informação pública relativa ao transtorno e suas implicações;
  • O incentivo à formação e à capacitação de profissionais especializados no atendimento à pessoa com Transtorno do Espectro Autista, bem como a pais e responsáveis;
  • Será assegurado nas políticas de educação, sem discriminação e com base na igualdade de oportunidades, de acordo com os preceitos da Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência.
  • O cuidado integral no âmbito da atenção básica, especializada e hospitalar;

Leia a LEI MUNICIPAL Nº 2.329 na íntegra.

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