Salgueiro

Sob decisão judicial, Salgueiro é impedido de paralisar atividades sob pena de multa de R$ 20 mil. Entenda por quê

Uma Ação Popular movida resultou na suspensão da paralisação que havia sido agendada pela Prefeitura de Salgueiro para esta quarta-feira (30). A mobilização, intitulada “Sem FPM não dá” visava restringir o funcionamento apenas a serviços essenciais da administração municipal. No entanto, a ausência de clareza sobre quais seriam esses serviços e a legalidade da ação resultaram na decisão judicial que proíbe a paralisação.

O decreto emitido pelo prefeito previa a suspensão temporária das atividades municipais, mas não especificava quais serviços seriam considerados essenciais. Isso gerou questionamentos sobre a legalidade e a base jurídica para tal ação. A ausência de informações claras sobre quais setores seriam afetados foi um dos principais pontos levantados pela Ação Popular apresentada pelo advogado Rafael Ramos.

De acordo com o advogado, a paralisação proposta pela prefeitura é ilegal e pode causar danos ao patrimônio público. Ele argumentou que todos os serviços da administração pública são essenciais de alguma forma, e a falta de critérios para definir quais seriam mantidos em funcionamento gerou um cenário de incerteza para a população e os servidores municipais.

O juiz da 2ª Vara Cível da Comarca de Salgueiro, Marcos José de Oliveira, analisou os argumentos apresentados pela Ação Popular e concordou com a falta de clareza e fundamentação do decreto emitido pela prefeitura. Em sua decisão, o magistrado destacou que o decreto não cumpre os requisitos necessários para restringir direitos e mitigar a legalidade, enfatizando a importância de uma regulamentação adequada para tais medidas.

A liminar deferida pelo juiz imediatamente suspendeu os efeitos do decreto que determinava o fechamento das repartições públicas municipais. Além disso, foi estabelecida uma multa no valor de R$ 20 mil em caso de descumprimento por parte do prefeito.

O magistrado ainda ressaltou que o Poder Executivo deve adotar uma abordagem equilibrada e regulamentação clara ao restringir direitos e tomar medidas que afetam a população. Ele enfatizou que a falta de informações e critérios no decreto original revelou uma precariedade na abordagem do governo municipal em relação à paralisação. Diante dessa decisão judicial, a mobilização “Sem FPM não dá” não terá efeito prático na paralisação das atividades municipais.

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