Brasil

STF decide que estados e municípios podem vetar cultos religiosos e missas durante a pandemia

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para manter a decisão do ministro Gilmar Mendes de permitir que estados e municípios proíbam a realização de celebrações religiosas presenciais como forma de conter o avanço da pandemia da Covid-19. O tema tem sido motivo de controvérsia e muita polêmica.

Com isso, na prática, o plenário da corte derruba a decisão do ministro Kassio Nunes Marques que liberava missas e cultos e afirmava que o veto de governadores e prefeitos a esses eventos era inconstitucional.

Votaram contra a liberação das celebrações o relator Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Fachin, Barroso, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio e Luiz Fux. Foram votos vencidos os ministros Nunes Marques e Dias Toffoli.

Moraes defendeu a constitucionalidade do fechamento das igrejas e templos como medida excepcional para conter a Covid-19 e disse que o “Estado não se mete na fé e a fé não se mete no Estado”.

“Onde está a empatia e a solidariedade de todos nesse momento? A liberdade religiosa tem dupla função: proteger todas as fés e afastar o Estado laico de ter de levar em conta dogmas religiosos para tomar decisões fundamentais para a sobrevivência de seus cidadãos”, afirmou.

O julgamento foi marcado por duros recados do STF ao governo Bolsonaro. “Inconstitucional não é o decreto que na prática limita-se a reconhecer a gravidade da situação. Inconstitucional é a omissão que não haja de imediato para impedir as mortes evitáveis. Inconstitucional é não promover meios para que as pessoas fiquem em casa, com o respeito ao mínimo existencial, inconstitucional, inconstitucional é recusar as vacinas que teriam evitado o colapso de hoje”, afirmou Fachin.

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