Coluna Semanal: Você sabe o que pode e o que não pode nas eleições 2024?
O convidado da Coluna Semanal desta semana é o advogado especialista em Direito Público e atuante no Direito Eleitoral e Direito Sindical, Dr. João Luiz Monteiro, Procurador municipal de Salgueiro entre os anos 2017 a 2020 e advogado há 9 anos.
VOCÊ SABE O QUE PODE E O QUE NÃO PODE NAS ELEIÇÕES 2024?
O período eleitoral está prestes a começar, e com isso surgem diversas dúvidas entre eleitores e pré-candidatos. Embora o clima de eleição já esteja presente em todo o país, a campanha eleitoral começará oficialmente no dia 16 de agosto. A partir dessa data, será permitido realizar comícios, distribuir material gráfico, promover caminhadas, carreatas, passeatas e veicular propaganda na internet.
A partir de 26 de agosto, os candidatos terão acesso ao horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão. Esse espaço é crucial para a divulgação das propostas e programas de governo e serve como um importante canal de comunicação entre candidatos e eleitores.
Os candidatos podem receber doações de pessoas físicas e recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, conhecido como Fundo Eleitoral. Existem limites para os gastos, que variam de acordo com o tamanho do eleitorado de cada município. A transparência e a prestação de contas são obrigatórias, permitindo o controle dos recursos arrecadados e gastos durante a campanha.
Em relação às vedações impostas aos candidatos, é proibido usar bens, serviços e servidores públicos em prol de suas campanhas. O abuso de poder político e econômico é rigorosamente punido e pode levar à cassação do registro de candidatura ou do diploma, caso o candidato seja eleito.
A veiculação de propaganda em outdoors é proibida, assim como a realização de showmícios e a distribuição de brindes. Além disso, a propaganda não pode ser feita em bens públicos ou de uso comum, como postes, viadutos, árvores e paradas de ônibus.
Uma questão importante para as eleições de 2024 é a disseminação de notícias falsas (fake news), que, apesar de ser uma prática recorrente, é estritamente proibida. A Justiça Eleitoral tem atuado de forma incisiva para combater a desinformação, considerando que notícias falsas podem causar danos significativos.
Essas restrições previstas na legislação brasileira visam garantir um processo eleitoral mais justo e igualitário, em um cenário onde as disputas políticas frequentemente ultrapassam os limites da cordialidade.
João Luiz Monteiro Cruz Bria