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Covid-19: Salgueiro registra 23 óbitos em menos de 60 dias.

Neste sábado, Salgueiro registra mais um óbito por COVID-19, totalizando 23 mortes apenas em 2021. O número é quase 40% de todas as mortes pela doença registradas em 2020 (51 mortes).

Mesmo diante do avanço da doença na cidade, nenhuma ação é vista pelas ruas de Salgueiro. Após decreto do governo estadual que proíbe atividades não essenciais entre 22h e 5h em todo território de Pernambuco a partir deste sábado (27), a população espera que os órgãos competentes fiscalizem o cumprimento do decreto.

 

 

 

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Agência do Trabalho oferece vagas de emprego em Salgueiro

Foram divulgadas as vagas de emprego disponíveis nessa sexta-feira (26) em Salgueiro. As oportunidades são disponibilizadas pela Agência do Trabalho de Pernambuco. Os interessados nas oportunidades podem entrar em contato com a Seteq através da internet. O atendimento na Agência do Trabalho ocorre apenas com agendamento prévio, feito tanto pelo site da secretaria, quanto pelo Portal Cidadão.

Contato: (87) 3871-8467

VAGAS DISPONÍVEIS

Vagas Função Escolaridade Experiência Salário
01 Técnico em Segurança do Trabalho Médio Completo 3 meses Não Informado
02 Vendedor Pracista Não Exigida 6 Meses Não Informado
02 Vendedor Pracista Médio Completo 6 Meses Não Informado
01 Vendedor pracista Médio Completo Não Exigida Não Informado
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Cidades do Sertão de PE divergem sobre a compra direta de vacinas pelos municípios, após decisão do STF

A Câmara dos Deputados aprovou uma Medida Provisória que facilita a compra de vacinas contra a covid-19. O texto aponta que estados e municípios podem adquirir os imunizantes, caso a União não compre doses suficientes. A iniciativa seguiu o julgamento do STF. A medida ainda vai tramitar no Senado.

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que liberou a aquisição direta de vacinas contra a Covid-19 foi recebida de diversas formas pelos gestores do Sertão. Enquanto alguns comemoram, outros garantem que continuarão aguardando o envio de doses, através do Programa Nacional de Imunização (PNI). 

Em Petrolina, maior cidade do Sertão pernambucano, possuindo mais de 354.317 habitantes, Miguel Coelho promete sair na vanguarda na aquisição de vacinas contra o novo Coronavírus. O gestor de Petrolina anunciou a retomada de negociação com laboratórios para a compra de imunizantes, iniciada ainda em 2020.  Segundo o prefeito, as doses podem ser compradas diretamente no Brasil ou no exterior, o mais rápido possível, para acelerar a vacinação.

“Como o STF liberou os municípios, vamos retomar a negociação para compra, inclusive, de vacinas que ainda não estão sendo aplicadas como a da Pfizer e Sputnik. Queremos vacinar o maior contingente populacional possível num curto prazo para podermos, aos poucos, retomar a vida normal e garantir a segurança da população”, justificou Miguel.

Em Salgueiro, a prefeitura prefere deixar a negociação para Governo Federal.

Já na principal cidade do Sertão Central, a visão do prefeito Marcondes Libório é diferente. Para o gestor de Salgueiro, que possui cerca de 61.249 habitantes, aos municípios pequenos e médios fazer uma negociação internacional “é um risco de qualidade imensurável. Entendemos até que grandes municípios também têm risco. Então, quem deve e quem sempre destinou negociação de vacina foi o Governo Federal. Até porque, a agência nacional de controle dessas vacinas e dos medicamentos é a Anvisa, que é ligada ao Governo Federal”, pontuou.

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Veja serviços que podem funcionar em Pernambuco durante restrições

Com a suspensão de atividades não-essenciais entre 22h e 5h em todo o território pernambucano, anunciada pelo Governador do Estado nesta sexta-feira (26), apenas serviços como farmácias, postos de gasolina, postos de saúde e repartições públicas podem funcionar no horário determinado.

A decisão, anunciada por Paulo Câmara, tem como objetivo conter o novo avanço da doença no Estado. De acordo com o governador, a taxa de ocupação da UTI atingiu 90% nesta sexta-feira.

Veja a lista completa de serviços permitidos, segundo o Governo do Estado:

I – serviços públicos municipais, estaduais e federais, inclusive os outorgados ou delegados, nos âmbitos dos Poderes
Executivo, Legislativo e Judiciário, dos Ministérios Públicos e dos Tribunais de Contas;
II – farmácias e estabelecimentos de venda de produtos médico-hospitalares;
III – postos de gasolina;
IV – serviços essenciais à saúde, como médicos, clínicas, hospitais, laboratórios e demais estabelecimentos relacionados à prestação de serviços na área de saúde, observados os termos de portaria ou outras normas regulamentares editadas pelo Secretário Estadual de Saúde;
V – serviços de abastecimento de água, gás e demais combustíveis, saneamento, coleta de lixo, energia, telecomunicações e internet;
VI – clínicas e os hospitais veterinários e assistência a animais;
VII – serviços funerários;
VIII – hotéis e pousadas, incluídos os restaurantes e afins, localizados em suas dependências, com atendimento restrito aos hóspedes;
IX – serviços de manutenção predial e prevenção de incêndio;
X – serviços de transporte, armazenamento de mercadorias e centrais de distribuição, para assegurar a regular atividade dos estabelecimentos cujo funcionamento não esteja suspenso;
XI – estabelecimentos industriais e logísticos, bem como os serviços de transporte, armazenamento e distribuição de seus insumos, equipamentos e produtos;
XII – oficinas de manutenção e conserto de máquinas e equipamentos para indústrias e atividades essenciais previstas no Decreto, veículos leves e pesados e, em relação a estes, a comercialização e serviços associados de peças e pneumáticos;
XIII – restaurantes, lanchonetes e similares, por meio de entrega a domicílio e para atendimento presencial exclusivo a caminhoneiros, sem aglomeração;
XIV – serviços de auxílio, cuidado e atenção a idosos, pessoas com defi ciência e/ou difi culdade de locomoção e do grupo de risco, realizados em domicílio ou em instituições destinadas a esse fi m;
XV – serviços de segurança, limpeza, vigilância, portaria e zeladoria em estabelecimentos públicos e privados, condomínios, entidades associativas e similares;
XVI – imprensa;
XVII – serviços de assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
XVIII – transporte coletivo de passageiros, devendo observar normas complementares editadas pela autoridade que regulamenta o setor;
XIX – supermercados, padarias, mercados, lojas de conveniência e demais estabelecimentos voltados ao abastecimento alimentar da população.

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Governo estadual proíbe atividades não essenciais entre 22h e 5h em todo território de Pernambuco

O governo de Pernambuco anunciou, nesta sexta-feira (26), proibição qualquer atividade não-essencial entre 22h e 5h em todo o estado, a partir do sábado (27). A medida vale até o dia 10 de março e visa conter o aumento de casos de Covid-19.
Anteriormente, 63 cidades do Agreste e do Sertão já tiveram medidas restritivas anunciadas e que entraram em vigor nesta sexta. Para estas, vale o decreto que proibiu abertura das 20h às 5h durante semana e 17h às 20h no final se semana.

A decisão, anunciada pelo governador de Pernambuco, Paulo Câmara, tem como objetivo conter o novo avanço da doença no Estado. De acordo com o governador, a taxa de ocupação da UTI atingiu 90% hoje, sexta-feira.

O decreto é válido para todo o território do Estado de Pernambuco, entretanto, a população de Salgueiro e os órgãos fiscalizadores se mostram indiferentes ao aumento de mais de 1.000 casos em 2021.

Após a nova decisão, espera-se que o Estado e o Município se atentem ao cumprimento das medidas restritivas para conter o avanço dos casos da Covid-19.