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Confira como ficam as restrições no Sertão de PE a partir desta segunda-feira (14)

Começam hoje (14/06) as novas regras de funcionamento das atividades econômicas em Pernambuco. Em algumas cidades do Estado, haverá flexibilização das restrições, enquanto outros 35 municípios do Sertão do Estado entrarão em quarentena rígida. As medidas, anunciadas na última quinta-feira (10), têm validade até o dia 20 de junho e o objetivo é de frear a disseminação da covid-19.

O endurecimento das restrições nos 35 municípios do Sertão do Estado acontece diante do aumento na solicitação de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI). A rigidez abrange cidades do Moxotó e do Pajeú, que compõem as Gerências Regionais de Saúde (Geres) cujas sedes são Afogados da Ingazeira, Arcoverde e Serra Talhada. Nessa região, que vive o seu pior momento em quantitativo de solicitações diárias de UTIs, apenas atividades essenciais poderão funcionar. De acordo com a Secretaria Estadual de Saúde, o crescimento foi de 57% nos primeiros 4 dias desta semana, se comparado com o 4 primeiros dias a semana passada.

A Geres de Ouricuri, Petrolina e Salgueiro registraram estabilidade nos últimos dias, porém, com aumento nas solicitações de leitos de UTIs. Na quarta Macrorregião nada muda e seguem valendo as atuais medidas por mais uma semana. Nos dias de semana, os estabelecimentos podem funcionar das 5h às 20h, e nos finais de semana das 10h às 18h ou das 9h às 17h.

O que pode?

  • Igrejas e atividades religiosas – de 5h às 20h durante a semana e de 5h às 18h nos finais de semana;
  • Academias e similares – de 5h às 20h durante a semana e de 5h às 18h nos finais de semana;
  • Serviços de alimentação (bares, restaurantes e lanchonetes) – de 5h às 20h durante a semana e de 9h às 17h ou 10h às 18h nos finais de semana;
  • Clubes sociais, esportivos e agremiações (academias, bares, restaurantes e salões de beleza) – de 5h às 20h durante a semana e de 9h às 17h ou 10h às 18h nos finais de semana;
  • Comércio varejista de bairro – de 8h às 18h, de 9h às 19h ou de 10h às 20h durante a semana e de 9h às 17h ou 10h às 18h nos finais de semana;
  • Comércio varejista do centro – de 10 às 20h durante a semana e de 9h às 17h ou 10h às 18h nos finais de semana;
  • Escolas e universidades, públicas e privadas – de 6h às 22h durante a semana e de 9h às 17h ou 10h às 18h nos finais de semana;
  • Escritórios comerciais e prestação de serviços – de 10h às 20h durante a semana e de 9h às 17h ou 10h às 18h nos finais de semana;
  • Shoppings e galerias comerciais – de 10h às 20h durante a semana e de 9h às 17h ou 10h às 18h nos finais de semana;

O que não pode:

  • Equipamentos culturais, eventos sociais, culturais e corporativos; competições e práticas esportivas coletivas, profissionais ou voltadas ao lazer.

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