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MPPE recomenda que pré-candidatos de Itacuruba e Belém do São Francisco não façam atos de promoção pessoal

Por intermédio da Promotoria de Justiça de Belém do São Francisco, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) emitiu recomendação para que pré-candidatos, dirigentes de partidos e agentes públicos de Itacuruba e Belém do São Francisco não façam atos de promoção pessoal, em respeito às leis eleitorais.

O texto orienta sobre o cumprimento da Lei Federal 9.504/97, que estabelece normas para as eleições, proibindo a realização de qualquer ato de promoção pessoal, através de faixas, cartazes, fotografias, vídeos, gravações ou quaisquer outros meios de divulgação, que possa caracterizar propaganda eleitoral antecipada.

Assinada pelo promotor eleitoral Alexandre Alves de Araújo, a recomendação destaca que a interferência na liberdade de votar, causada por fraudes, corrupção e manipulação, por meio do uso indevido do poder político ou econômico, torna as eleições injustas porque cria desigualdades entre os candidatos.

O MPPE alerta que pode adotar medidas legais necessárias à implementação da recomendação, em caso de descumprimento.

 

Fonte: Blog do Alvinho

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